Perguntas Frequentes

É possível patentear uma Marca?

Não. As Marcas registam-se e as Invenções patenteiam-se. Patentear uma Marca ou Registar uma Patente são expressões termino-logicamente incorrectas.

O registo da minha Marca em Portugal impede o registo ou utilização de Marca idêntica em Espanha?

Não. O registo de uma Marca junto do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual produz efeitos apenas em território nacional, isto é Portugal Continental, Madeira e Açores.

Posso Proteger uma Ideia?

As meras ideias não podem “per si” se protegidas por Lei, seja através de Propriedade Industrial seja através de Direito de Autor. A Ideia tem que ser corporizada e aí sim pode vir a ser alvo de protecção ao Nível da Propriedade Intelectual.

Quando posso utilizar o Símbolo junto da Marca?

O Registo de uma Marca concede-lhe o direito de utilizar o Símbolo. A Expressão “Marca Registada” ou “MR” junto da mesma , a partir do momento da concessão e quando as taxas se encontrarem devidamente regularizadas. A utilização das expressões mencionadas quando a Marca não se encontra devidamente registada constitui um efeito Contra-Ordenacional e é punível nos termos da Lei.

Posso registar uma Marca Mundial?

Não. Existem diversos tipos de Protecção que permitem registos em bloco, no entanto não há nenhum Sistema que permita o Registo para todos os países do mundo. No entanto o acordo e Protocolo de Madrid – Marca Internacional – permitem o Registo num número considerável de países.

Quais são as vantagens de uma Marca Comunitária?

A vantagem da Marca Comunitária consiste no facto de o registo simultâneo em todos os 27 países membros da União Europeia com um custo esmagador inferior ao que resultará de registos individuais em todos os países-membros através de registo único. No entanto se houver reclamação com um fundamento válido, o registo também pode ser recusado em bloco para os 27 países-membros.

Como posso reagir contra uma imitação da minha Marca?

O Código da Propriedade Industrial, conjuntamente com o Código Penal, prevê mecanismos para reagir judicialmente contra a usurpação de direitos de propriedade industrial. A queixa deve ser apresentada junto da ASAEAutoridade de Segurança Alimentar e Económica, da brigada Fiscal da Guara Republicana ou diretamente no Ministério Publico.

O que é a Propriedade Industrial?

Nos termos do Artigo 1º do Código da Propriedade Industrial, a Propriedade Industrial desempenha a função de garantir a lealdade da concorrência pela atribuição de direitos privativos sobre os diversos processos técnicos de produção e desenvolvimento de riqueza.

O que é a Propriedade Intelectual?

A convenção da Organização mundial da Propriedade Intelectual define como Propriedade Intelectual a soma dos direitos relativos à obras literárias, artistas e científicas, a interpretações dos artistas interpretes e à execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e à emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviços bem como as firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico. Em suma o conceito de Propriedade Intelectual abarca não só a Propriedade Industrial com os Direito de Autor.

Qual a validade do registo de uma Marca?

A duração do registo de marca em Portugal é de 10 anos, contados da respectiva concessão indefinidamente renovável por períodos iguais.

Posso proteger um Composto Químico através de um modelo de utilidade?

Não. Encontram-se excluídas de proteção por modelo de utilidade as invenções que vertem sobre matéria biológica ou sobre substancias ou processos químicos ou farmacêuticos.

Posso registar mais do que uma Marca?

Pode. Não há qualquer tipo de restrição relativamente ao número de direitos de propriedade industrial que uma pessoa individual ou coletiva pode possuir.

Posso vender uma Marca?

Sim. As marcas podem ser transmitidas a titulo oneroso ou gratuito para terceiros, sejam eles pessoal singulares ou coletivos.

Qual a vantagem de registar uma Marca?

O registo de uma marca confere-lhe o uso exclusivo desta possibilidade de impedir a sua utilização por terceiros para produtos ou serviços identicos ou semelhantes. O registo de marca é a única ferramenta legal passiva de dissuadir a imitação.

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