Glossário

Marcas

Marca

Marca é um sinal que distingue os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.
Pode consistir em palavras, nomes ou pessoas, desenhos, letras, números, sons, etc, desde que seja susceptível de representação gráfica.

Marca Nominativa

Marca nominativa é uma marca representada por palavras, nomes ou expressões.

Marca Figurativa

Marca figurativa é uma marca representada por figuras ou desenhos

Marca Mista

Marca mista é uma marca representada por elementos nominativos e figurativos

Marca Comunitária

Marca comunitária é uma marca protegida em todos os países-membros da União Europeia por um só registo. A opção pela marca Comunitária permite ao seu titular beneficiar de proteção para os seus produtos ou serviços em todos os países da comunidade evitando assim ter de proceder ao registo de 27 marcas nacionais em cada um dos Estados-membros.

Marca Internacional

O registo de Marca Internacional resulta de um único pedido apresentado na OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, e que pode ser protegido em alguns ou todos os países membros do Acordo de Madrid ou do Protocolo deste Acordo (respectivamente 38 e 84 países). Ao contrário da Marca Comunitária esta requer a aprovação individual por cada um dos países designados.

Logótipo

Os novos logótipos resultaram da fusão dos antigos logótipos com os nomes e insígnias de estabelecimento servem para individualizar qualquer entidade que presta serviços ou comercializa produtos.
Podem ser constituídos por um sinal ou conjunto de sinais (nominativos, figurativos ou mistos) susceptível de representação gráfica.

Patentes, Desenhos e Modelos

Patente

A Patente protege as invenções, conferindo ao seu titular o direito exclusivo de explorar a invenção em qualquer parte do território português permitindo também impedir terceiros, sem o seu consentimento, de fabricar, vender, armazenar etc… a mesma invenção.
Ex: medicamentos, motores etc.

Modelo de Utilidade

Tal como a patente o modelo de utilidade permite proteger invenções através de um direito de exclusividade. Trata-se de um processo mais simples e célere que o da patente e a proteção tem a duração máxima de 10 anos.

Ex: medicamentos, motores etc.

Desenho ou Modelo

O Desenho ou Modelo protege a aparência de um produto, vulgo design, resultante das linhas, contornos, cores, forma, textura, materiais do próprio produto ou a sua ornamentação. Esta é a modalidade de Propriedade Industrial que permite a proteção de embalagens, símbolos gráficos, caracteres tipográficos, linhas de automóveis, telemóveis, etc.

Ex: Garrafas, cinzeiros, objectos decorativos, etc.

Outros

Licença de Exploração / Utilização

O titular de direitos de propriedade industrial, sejam eles patentes, modelos de utilidade e registos de topografia de produtos semicondutores, desenho ou modelo, ou marcas pode conceder a terceiro através de contrato escrito, licença de exploração, total ou parcial, a titulo gratuito ou oneroso em certa zona ou em todo o território nacional, por todo o tempo da sua duração ou por prazo inferior.

Nomes do Domínio

Nomes do domínio são nomes que permitem identificar e localizar uma determinada página na grande rede de computadores a que chamamos Internet. Sem estes, aceder a uma determinada página teria de ser feita através da introdução de uma enorme sequência de números. Imagine-se que nas grandes cidades não haviam moradas ou códigos postais, mas apenas coordenadas GPS…

Ex: http://www.furtado.pt

Denominação Social e a Firma

A Denominação social ou Firma identificam as sociedades distinguindo-as de outras e devem ser verdadeiras e nunca induzir em erro sobre a natureza da atividade da sociedade.
Devem ser constituídas por uma designação de fantasia ou pelos nomes de um ou mais sócios, contar com uma referência abreviada à atividade social e a indicação do tipo de sociedade (S.A. ou LDA)

Ex: Furtado – Marcas e Patentes S.A.

Direito de Autor

Direito de Autor é o direito sobre criações intelectuais do domínio literário e artístico.
O Âmbito de proteção do direito do autor é distinto do dos direitos de propriedade industrial, uma vez que protege apenas o ato da criação em si e concepção. Ressalve-se que meras ideias não podem ser registadas enquanto direito de autor.

Ex: um poema.

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